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Vai estar de plantão no dia da eleição? O seu direito ao voto deve ser garantido.


30.09.2026

Os profissionais de Enfermagem que estiverem trabalhando no dia da eleição têm direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para exercer o voto e, em seguida, retornar às suas atividades.

A jornada de trabalho não pode impedir ou dificultar o exercício do voto. Por isso, as instituições devem organizar o serviço de forma que os profissionais possam comparecer às urnas, garantindo também a continuidade da assistência.

📌 O direito está previsto no art. 60 da Resolução TSE nº 23.759/2026, com fundamento no art. 234 do Código Eleitoral.

O Coren-CE reforça a importância de que profissionais e instituições estejam atentos às normas e garantam o exercício desse direito.

Está de plantão? Organize-se com antecedência e exerça seu direito ao voto.

Fonte: ASCOM Coren-CE

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